PROVIMENTO Nº 59/2010 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 80/2011
Institui os Núcleos de Atuação Regionalizada do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO – GAECO - no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Provimento nº 51/2010, que em seu artigo 1º, parágrafo único, admite a instituição de núcleos de atuação regionalizada do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO),
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Ficam criados os núcleos de atuação regionalizada do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO), a seguir identificados:
I - NÚCLEO 01: Regiões Administrativas 13, 14, 15 e 16;
II - NÚCLEO 02: Regiões Administrativas 11 e 12;
III - NÚCLEO 03: Regiões Administrativas 6 e 8;
IV - NÚCLEO 04: Regiões Administrativas 1, 2, 3 e 4;
V - NÚCLEO 05: Regiões Administrativas 5 e 7;
VI - NÚCLEO 06: Regiões Administrativas 9 e 10.
Art. 2º A atuação dos núcleos de atuação regionalizada abrangerá as Promotorias de Justiça Criminais indicadas nas Regiões Administrativas constantes no anexo único do Provimento nº 57/2009-PGJ.
Art. 3º Para cada núcleo de atuação regionalizada corresponderá uma Secretaria Regional a ser ocupada por membro designado pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre os integrantes do respectivo núcleo, competindo-lhe, dentre outras, as atividades previstas no art. 9º do Provimento nº 51/2010.
Art. 4º A Procuradoria-Geral de Justiça providenciará a designação dos integrantes do Núcleo de Atuação Regionalizada, observando-se o disposto no art. 7º e seguintes do Provimento nº 51/2010.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/12/2010.