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PROVIMENTO Nº 59/2010 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 80/2011

Institui os Núcleos de Atuação Regionalizada do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO – GAECO - no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Provimento nº 51/2010, que em seu artigo 1º, parágrafo único, admite a instituição de núcleos de atuação regionalizada do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO),

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Ficam criados os núcleos de atuação regionalizada do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO), a seguir identificados:
I - NÚCLEO 01: Regiões Administrativas 13, 14, 15 e 16;
II - NÚCLEO 02: Regiões Administrativas 11 e 12;
III - NÚCLEO 03: Regiões Administrativas 6 e 8;
IV - NÚCLEO 04: Regiões Administrativas 1, 2, 3 e 4;
V - NÚCLEO 05: Regiões Administrativas 5 e 7;
VI - NÚCLEO 06: Regiões Administrativas 9 e 10.

Art. 2º A atuação dos núcleos de atuação regionalizada abrangerá as Promotorias de Justiça Criminais indicadas nas Regiões Administrativas constantes no anexo único do Provimento nº 57/2009-PGJ.

Art. 3º Para cada núcleo de atuação regionalizada corresponderá uma Secretaria Regional a ser ocupada por membro designado pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre os integrantes do respectivo núcleo, competindo-lhe, dentre outras, as atividades previstas no art. 9º do Provimento nº 51/2010.

Art. 4º A Procuradoria-Geral de Justiça providenciará a designação dos integrantes do Núcleo de Atuação Regionalizada, observando-se o disposto no art. 7º e seguintes do Provimento nº 51/2010.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.

DEMP: 21/12/2010.


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