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PROVIMENTO Nº 53/2010

Altera o Provimento nº 72/2009, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as razões deduzidas nos autos do processo PR.00975.00999/2010-1;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera a redação do artigo 58 do Provimento nº 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio aos estagiários Bolsistas do Ministério Público, por hora efetivamente comprovada, será de:
I – R$3,30 (três reais e trinta centavos) para estudantes de nível médio; e,
II – R$4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) para estudantes de nível superior.”

Art. 2º Altera a redação do caput do artigo 59 do Provimento nº 72/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59 Os estagiários Bolsistas do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, à razão de R$4,57 (quatro reais e cinquenta e sete centavos) e auxílio-transporte, à razão de R$4,90 (quatro reais e noventa centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.”

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor a partir de 20 de outubro de 2010.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2010.

AFONSO ARMANDO KONZEN,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/11/2010.


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