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PROVIMENTO Nº 48/2010

Altera o Provimento nº 63/2007.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o artigo 6º do Provimento nº 63/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As vagas resultantes dos processos de remoção serão providas pelos mesmos critérios, exceto quando restarem prejudicados os Editais de Remoção, situação em que as vagas serão preenchidas mediante nomeação, ressalvados os casos previstos em lei ou ato regulamentar, ou, ainda, de desnecessidade de preenchimento.”

Art. 2º Acrescenta parágrafo único ao art. 7º do Provimento nº 63/2007 com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)
Parágrafo único. Além de atendidos os requisitos do caput, o servidor em estágio probatório somente poderá permutar com servidor da mesma Região Administrativa para qual foi nomeado.”

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 01/11/2010.


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