Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 47/2010

Altera o Provimento 57/2009 que dispõe sobre a criação, organização e atribuições do Conselho de Gestão Compartilhada no âmbito do Ministério Público.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 2º do Provimento nº 57/2009, assim como seus parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho reunir-se-á de forma ordinária bimestralmente com seus integrantes, convocados pelo presidente com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

§ 1º Em casos de relevante interesse Institucional, poderá haver convocação para reunião extraordinária provocada pelos Conselheiros, pelo seu Presidente ou pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 2º A provocação realizada pelo Conselho está vinculada à concordância de 2/3 (dois terços) dos seus membros, ficando sujeita a homologação do seu Presidente.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/10/2010.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.