PROVIMENTO Nº 41/2010
Altera o Provimento nº 63/2007, que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o parágrafo único do artigo 5º do Provimento nº 63/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Em caso de remoção em que o servidor não altere a localidade da residência ou remoções dentro da mesma localidade, não haverá prazo para trânsito, devendo entrar em exercício no novo local de lotação no 30º (trigésimo) dia após publicação do Edital de deferimento da remoção, salvo acordo entre as respectivas chefias com a autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/09/2010.