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PROVIMENTO Nº 40/2010

Dispõe sobre a reserva do fornecimento de arquivos cadastrais e/ou relação de etiquetas impressas com endereço funcional de membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a instituições e entidades, públicas ou privadas, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º É vedada a disponibilização dos arquivos cadastrais e/ou relação de etiquetas impressas com nome, cargo e endereço funcional de membros e servidores.

Art. 2º Compete à Divisão de Recursos Humanos – Unidade de Registros Funcionais, manter atualizados nos sistemas de informações de Recursos Humanos os dados necessários, com nome, cargo e endereço funcional de membros e servidores.

Art. 3º O excepcional fornecimento da relação impressa de etiquetas, demonstrada a motivação e o interesse institucional recíproco, depende de autorização do Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, para onde os interessados deverão encaminhar as solicitações, mediante preenchimento do formulário constante no Anexo Único deste Provimento.

Art. 4º Deferido o pedido, o solicitante deverá depositar na conta do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. – BANRISUL, Agência nº 0835 – Conta Corrente nº 03.120194.0-0, para cobertura dos custos, importância calculada de acordo com o número de folhas impressas multiplicado pelo valor definido em ato do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para cada folha de etiquetas impressa.

§ 1º A comprovação do depósito é condição indispensável para a retirada da relação impressa.

§2º Eventual dispensa do pagamento do encargo previsto no caput dependerá do acolhimento, pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, de justificativa apresentada pelo interessado.

§3º Compete a Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça imprimir a relação de que trata o artigo 1º e agendar a retirada pelo solicitante.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 24/09/2010.


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