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PROVIMENTO Nº 38/2010

Altera o §2º do artigo 49, o §1º do artigo 51 e o art. 56, todos do Anexo Único do Provimento nº 27/2001.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O §2º do art. 49 do Anexo Único do Provimento nº 27/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O laudo médico a que se refere o inciso I somente será aceito se firmado até 12 (doze) meses antes da publicação do Edital de Abertura do Concurso no Diário Eletrônico do Ministério Público (DEMP).”

Art. 2º O §1º do art. 51 do Anexo Único do Provimento nº 27/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Para os fins previstos no caput, o candidato será periciado pelo Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, ocasião na qual deverá apresentar-se munido de documento original de identidade com foto e laudo médico original que contenha a especificação da deficiência de que é portador, com o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças), detalhando as limitações impostas pela deficiência e informando acerca da causa e possibilidade de evolução da doença que levou à deficiência, firmado até 90 (noventa) dias antes da publicação da nomeação no Diário Eletrônico do Ministério Púbico (DEMP), sem prejuízo de outros exames que se fizerem necessários.”

Art. 3º O art. 56 do Anexo Único do Provimento nº 27/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 56 Todos os prazos previstos ou referidos neste Regulamento contam-se a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, exceto os previstos no §2º do art. 49 e no §1º do art. 51.”

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 22/09/2010.


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