PROVIMENTO Nº 37/2010
Altera o Provimento nº 26/2001.A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta atividade e respectivo índice ao quadro de atividades do artigo 1º do Provimento 26/2001, nos seguintes termos:
“(...)
Realização de entrevistas pelos Membros do Conselho Superior do Ministério Público – CSMP, por candidato. | 0,073 |
(...).”
Art. 2º O caput do art. 3º do Provimento nº 26/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do vencimento básico da Classe “C” do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, a ser considerado para os cálculos de que trata este Provimento, será sempre o vigente em cada competência.”
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/09/2010.