PROVIMENTO Nº 33/2010
Dispõe sobre a divisão do Estado em regiões administrativas para fins de provimento de cargos por concurso público, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a configuração das regiões administrativas, constante do Anexo único do Provimento nº 57/2009, para efeito de descentralização e regionalização da gestão administrativa do Ministério Público;
CONSIDERANDO a importância de uniformizar a organização das regiões administrativas no âmbito do Ministério Público;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Estabelece, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 16 (dezesseis) regiões administrativas para o provimento de cargos públicos por concurso público.
Art. 2º As regiões referidas no art. 1º são compostas pelas Promotorias de Justiça dos seguintes municípios:
R1 |
Campina das Missões, Catuípe, Cerro Largo, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Três de Maio, Tucunduva. |
R2 |
Campo Novo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Frederico Westphalen, Iraí, Nonoai, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Santo Augusto, Sarandi, Seberi, Tenente Portela, Três Passos. |
R3 |
Campinas do Sul, Carazinho, Casca, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Gaurama, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Passo Fundo, São Valentim, Soledade, Tapejara, Tapera. |
R4 |
Augusto Pestana, Cruz Alta, Ibirubá, Ijuí, Panambi, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Tupanciretã. |
R5 |
Antônio Prado, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Francisco de Paula, São Marcos, Veranópolis. |
R6 |
Arroio do Meio, Arvorezinha, Encantado, Estrela, General Câmara, Guaporé, Lajeado, Taquari, Teutônia, Triunfo, Venâncio Aires. |
R7 |
Bom Jesus, Lagoa Vermelha, Sananduva, São José do Ouro,Vacaria. |
R 8 |
Arroio do Tigre, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sobradinho, Vera Cruz. |
R9 |
Agudo, Cacequi, Faxinal do Soturno, Jaguari, Júlio de Castilhos, Restinga Seca, Santa Maria, Santiago, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul. |
R10 |
Alegrete, Itaqui, Quaraí, São Borja, São Francisco de Assis, Uruguaiana. |
R11 |
Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel. |
R12 |
Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul. |
R13 |
Capão da Canoa, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí. |
R14 |
Campo Bom, Dois Irmãos, Esteio, Igrejinha, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Três Coroas. |
R15 |
Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Barra do Ribeiro, Butiá, Charqueadas, Eldorado do Sul, Estância Velha, Gravataí, Guaíba, Ivoti , Portão, São Jerônimo, Tapes, Viamão. |
R16 |
Porto Alegre. |
Art. 3º A Promotoria de Justiça que for criada no interior do Estado, com nova sede municipal, será incorporada a uma das regiões administrativas, por meio de Provimento expedido pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º Revoga-se o Provimento nº 47/2007, permanecendo sua aplicabilidade somente com relação aos concursos públicos realizados, com homologação do resultado final e nomeações em curso, até o término dos respectivos prazos de eficácia.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 15/09/2010.