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PROVIMENTO Nº 33/2010

Dispõe sobre a divisão do Estado em regiões administrativas para fins de provimento de cargos por concurso público, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a configuração das regiões administrativas, constante do Anexo único do Provimento nº 57/2009, para efeito de descentralização e regionalização da gestão administrativa do Ministério Público;

CONSIDERANDO a importância de uniformizar a organização das regiões administrativas no âmbito do Ministério Público;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Estabelece, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 16 (dezesseis) regiões administrativas para o provimento de cargos públicos por concurso público.

Art. 2º As regiões referidas no art. 1º são compostas pelas Promotorias de Justiça dos seguintes municípios:

R1
Região das Missões

Campina das Missões, Catuípe, Cerro Largo, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Três de Maio, Tucunduva.

R2
Região do Médio Uruguai

Campo Novo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Frederico Westphalen, Iraí, Nonoai, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Santo Augusto, Sarandi, Seberi, Tenente Portela, Três Passos.

R3
Região Planalto

Campinas do Sul, Carazinho, Casca, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Gaurama, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Passo Fundo, São Valentim, Soledade, Tapejara, Tapera.

R4
Região do Alto Jacuí

Augusto Pestana, Cruz Alta, Ibirubá, Ijuí, Panambi, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Tupanciretã.

R5
Região da Serra

Antônio Prado, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Francisco de Paula, São Marcos, Veranópolis.

R6
Região do Vale do Taquari

Arroio do Meio, Arvorezinha, Encantado, Estrela, General Câmara, Guaporé, Lajeado, Taquari, Teutônia, Triunfo, Venâncio Aires.

R7
Região dos Campos de Cima da Serra

Bom Jesus, Lagoa Vermelha, Sananduva, São José do Ouro,Vacaria.

R 8
Região do Vale do Rio Pardo

Arroio do Tigre, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sobradinho, Vera Cruz.

R9
Região Central

Agudo, Cacequi, Faxinal do Soturno, Jaguari, Júlio de Castilhos, Restinga Seca, Santa Maria, Santiago, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul.

R10
Região da Fronteira Oeste

Alegrete, Itaqui, Quaraí, São Borja, São Francisco de Assis, Uruguaiana.

R11
Região da Campanha

Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel.

R12
Região Sul

Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul.

R13
Região do Litoral

Capão da Canoa, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí.

R14
Região Metropolitana

Campo Bom, Dois Irmãos, Esteio, Igrejinha, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Três Coroas.

R15
Região Metropolitana do Delta do Jacuí

Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Barra do Ribeiro, Butiá, Charqueadas, Eldorado do Sul, Estância Velha, Gravataí, Guaíba, Ivoti , Portão, São Jerônimo, Tapes, Viamão.

R16
Região Porto Alegre

Porto Alegre.


Art. 3º A Promotoria de Justiça que for criada no interior do Estado, com nova sede municipal, será incorporada a uma das regiões administrativas, por meio de Provimento expedido pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 4º Revoga-se o Provimento nº 47/2007, permanecendo sua aplicabilidade somente com relação aos concursos públicos realizados, com homologação do resultado final e nomeações em curso, até o término dos respectivos prazos de eficácia.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2010.


SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 15/09/2010.

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