PROVIMENTO Nº 30/2010
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 05 de julho de 2010, nos autos do PR.00983.01519/2009-8;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Alvorada,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Alvorada, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Alvorada:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Processos e inquéritos policiais que tramitam na 1ª Vara Criminal”;
“2º Promotor de Justiça: Processos e inquéritos policiais que tramitam na 2ª Vara Criminal”;
“3º Promotor de Justiça: DESATIVADO”.
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas Cíveis (exceto feitos da Defesa Comunitária e Improbidade Administrativa) – 1ª Vara de Família – Defesa da Cidadania”;
“2º Promotor de Justiça: DESATIVADO”.
“Promotoria de Justiça Especializada:
“Promotor de Justiça: Infância e Juventude (judicial e extrajudicial) – Defesa Comunitária (judicial e extrajudicial, cível e criminal) – Improbidade Administrativa (judicial e extrajudicial) – Saúde Pública”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 20/08/2010.