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PROVIMENTO Nº 29/2010

Altera o Provimento nº 66/2009, que regulamenta o funcionamento do Trabalho Educativo no âmbito do Ministério Público, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 2º do Provimento nº 66/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º (...)

§ 2º A perda do vínculo com a Entidade de Atendimento em decorrência de extinção de medida socioeducativa ou progressão para liberdade assistida não determina o desligamento do adolescente do Trabalho Educativo, sendo facultado ao supervisor no Ministério Público solicitar sua permanência no Programa até que cumpra um ano de Trabalho Educativo.

§ 3º A perda do vínculo de que trata o parágrafo anterior demandará a celebração de novo Termo de Compromisso de Trabalho Educativo, a ser firmado pelo Ministério Público, pelo adolescente e por seu responsável legal.

§ 4º A opção pela manutenção do Trabalho Educativo após o desligamento do adolescente da Entidade de Atendimento Socioeducativo fica condicionada ao vínculo do adolescente em escola de ensino regular, cuja frequência será constatada pela Unidade de Estágios da Divisão de Recursos Humanos.

§ 5º Fará parte do Termo de Compromisso de Trabalho Educativo conteúdo de competências de domínio geral para o mercado de trabalho a ser desenvolvido pela chefia imediata junto ao adolescente, caracterizado pelo perfil da Instituição e principalmente do setor em que o adolescente será lotado, cuja aferição do nível de aprendizado será feito pela própria chefia imediata quando do pedido de renovação ou rescisão de contrato.”

Art 2º O §1º do art. 4º do Provimento nº 66/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º (...)

§1º Em hipótese alguma o adolescente iniciará suas atividades sem que o respectivo contrato seja firmado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, pela respectiva Entidade de Atendimento e pelo próprio adolescente, conforme modelo constante no Anexo I.”

Art. 3º Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 7º do Provimento nº 66/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

§1º O adolescente em Trabalho Educativo fará jus ao recebimento de todas as parcelas que compõem a remuneração dos estagiários bolsistas do ensino médio, bem como do cartão de transporte assistencial.

§2º Caberá aos supervisores dos adolescentes em Trabalho Educativo a entrega e controle dos cartões de transporte assistencial.”

Art. 4º Transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta o Anexo II ao Provimento nº 66/2009.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de agosto de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/08/2010.


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