PROVIMENTO Nº 27/2010
Institui a Brigada de Incêndio no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Brigada de Incêndio da edificação sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na forma da Lei Estadual nº 10.987/97, regulamentada pelo Decreto nº 37.380/97, com as alterações do Decreto nº 38.273/98, e pela Norma Brasileira NBR 14276, que dispõe sobre o Programa de Brigada de Incêndio, aprovada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º É instituída a Brigada de Incêndio da edificação sede da Procuradoria-Geral de Justiça, junto ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, sob coordenação da Assessoria de Segurança Institucional.
Parágrafo único. A implantação da iniciativa do caput, nos demais prédios do Ministério Público na Capital, ocorrerá gradativamente após estudos e aperfeiçoamento do projeto-piloto.
Art. 2º A implantação e manutenção da Brigada de Incêndio, além do cumprimento das previsões legais, consiste em tarefa essencial para garantir a integridade das pessoas e do patrimônio da Instituição, harmonizando os sistemas de proteção contra incêndios ativos e passivos existentes com os recursos humanos da sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único. A atividade, relevante e prioritária, deverá contar com a colaboração de todos os órgãos da Instituição e de seus servidores.
Art. 3º O quantitativo de efetivo para composição da Brigada de Incêndio obedecerá a legislação vigente, atualmente, as normas técnicas definidas na Lei n° 10.987/97, regulamentada pelo Decreto n.º 37.380/97 e pela NBR 14276.
Art. 4º As chefias dos setores, mediante solicitação e de acordo com as especificações da Assessoria de Segurança Institucional, deverão indicar servidores detentores das condições de saúde necessárias para compor a Brigada de Incêndio, a serem verificadas por meio de exame médico individual realizado pelo Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, antes do respectivo treinamento.
§ 1º - É vedada a participação de funcionários terceirizados ou estagiários na Brigada de Incêndio.
Art. 5º A atuação do servidor como Brigadista de Incêndio e os treinamentos internos e externos a serem realizados, preferencialmente, no horário de expediente, possuem caráter funcional e são considerados de efetivo exercício.
Art. 6º A Assessoria de Segurança Institucional solicitará à Direção-Geral a aquisição dos materiais e equipamentos necessários ao treinamentos dos brigadistas de incêndio, de acordo com Cronograma Anual de Treinamento que, previamente aprovado pelo Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, passará a ser parte integrante deste Provimento.
Parágrafo único. Os treinamentos da Brigada de Incêndio, cada um correspondendo a 20 horas-aula, serão ministrados na Escola de Bombeiros da Brigada Militar, das 8 às 12h, no período de segunda a sexta-feira, conforme convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 7º As situações extraordinárias e os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 8º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/08/2010.