PROVIMENTO Nº 24/2010
Altera o parágrafo único do art. 3º do Provimento nº 14/2005.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das funções de transporte no âmbito do Ministério Público,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Provimento 14/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......
Parágrafo único. No caso de cancelamento com antecedência menor, o usuário deverá informar por telefone à Unidade de Transportes, evitando o deslocamento desnecessário do servidor e do veículo; deverá, ainda, reiterar o cancelamento ou quaisquer alterações do pedido por meio eletrônico (transporte@mp.rs.gov.br), para facilitar o registro e controle pela referida Unidade”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicidade.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de junho de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 30/06/2010.