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PROVIMENTO Nº 19/2010

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 30 de março de 2010, constante do PR.01218.00227/2009-4;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar as atribuições da Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal da Comarca de Porto Alegre, especificamente em relação ao controle externo da atividade policial,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os itens 7 e 11 do inciso II do artigo 17-E do Provimento nº 12/2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

“7. representar e encaminhar documentos às Promotorias de Justiça Especializadas da Capital e interior, com a devida atribuição, sempre que no exercício dos atos de controle externo da atividade policial for constatada a possibilidade de ocorrência de ato de improbidade administrativa, crime organizado, crime militar, crime contra a ordem econômica e tributária, lesão aos direitos humanos ou crime ou lesão aos direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da requisição de inquérito policial e/ou comunicação do fato à autoridade administrativa competente para apuração de eventual falta funcional ou disciplinar;

11. instaurar inquéritos civis e/ou procedimentos investigatórios criminais para apurar carências, deficiências e ilegalidades identificadas no exercício do controle externo, bem como ajuizar e acompanhar as respectivas ações civis públicas e penais.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de maio de 2010.


SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/05/2010.


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