PROVIMENTO Nº 18/2010
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 30 de março de 2010, constante no PR.00983.01830/2009-9;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Uruguaiana,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Uruguaiana, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Uruguaiana:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal (processos pares e inquéritos policiais pares e ímpares) – Tribunal do Júri;
“3º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal (processos ímpares) – Execução Penal – JECrim (audiências judiciais preliminares, oferecendo, se necessário, denúncia, pedido de arquivamento ou diligências).”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de maio de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/05/2010.