PROVIMENTO Nº 17/2010
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 30 de março de 2010, nos autos do PR.00983.00035/2008-8;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Tramandaí,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Tramandaí, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Tramandaí:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal”;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Criminal e JECrim”;
“3º Promotor de Justiça: 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e Improbidade Administrativa”;
“4º Promotor de Justiça: Defesa Comunitária (incluindo-se a defesa da cidadania e da saúde pública) e Infância e Juventude”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de maio de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/05/2010.