PROVIMENTO Nº 10/2010 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 22/2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto no artigo 25, incisos VII e LII, da Lei Estadual nº 7.669/82,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Compõem a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça:
I - Chefia de Gabinete;
II - Secretaria-Geral;
III - Gabinete de Comunicação Social;
IV - Secretaria dos Órgãos Colegiados.
Art. 2º À Chefia de Gabinete compete, além das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 16 da Lei Estadual nº 7.669/82, a publicação dos atos normativos da Procuradoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único. São vinculados à Chefia de Gabinete a Secretaria, a Assessoria de Segurança Institucional e a Assessoria Legislativa.
Art. 3º A Secretaria-Geral, coordenada por membro do Ministério Público, de livre designação do Procurador-geral de Justiça, tem as seguintes atribuições:
I – auxiliar o Procurador-Geral de Justiça no exercício das suas atribuições;
II – supervisionar as atividades do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e do Memorial do Ministério Público, com a finalidade de manter a unidade interna nas diversas ações e projetos;
III – receber e responder pelos encaminhamentos da Ouvidoria do Ministério Público;
IV – organizar, divulgar e manter atualizado o Calendário Geral de Eventos do Ministério Público;
V – coordenar o serviço de atendimento ao público da sede do Ministério Público;
VI – presidir a Comissão Permanente de Informática;
VII – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º São vinculados à Secretaria-Geral o Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a Ouvidoria do Ministério Público, o Memorial do Ministério Público e a Comissão Permanente de Informática.
§ 2º Ao Gabinete de Articulação e Gestão Integrada compete assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em seu programa de atuação política, auxiliar na sistematização das ações nos planos jurídico, institucional e administrativo, além de monitorar e harmonizar o desenvolvimento das ações decorrentes do Planejamento Estratégico e do Plano de Gestão.
§ 3º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a Ouvidoria do Ministério Público, o Memorial do Ministério Público e a Comissão Permanente de Informática têm sua estrutura e atribuições regulamentadas pelas Leis nº 7.669/82 e 12.473/2006, e pelos Provimentos nº 17/2003, 31/2004, 33/2007 e 54/2008.
Art. 4º O Gabinete de Comunicação Social, responsável pelo relacionamento e pela divulgação interna e externa das ações do Ministério Público, tem as seguintes atribuições:
I - propor a política de comunicação;
II - elaborar o plano e as estratégias de comunicação e de relacionamento em consonância com as diretrizes da gestão estratégica do Ministério Público;
III- assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de relacionamento e de comunicação;
IV - acompanhar e analisar as notícias divulgadas sobre o Ministério Público;
V - coordenar a execução das ações e dos projetos de comunicação.
Parágrafo único. São vinculados ao Gabinete de Comunicação Social a Assessoria de Imprensa, a Assessoria de Relações Públicas e a Assessoria de Imagem Institucional.
Art. 5º A Secretaria dos Órgãos Colegiados é vinculada diretamente ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, observado o disposto no inciso X do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Estadual nº 7.669/82.
Art. 6º É extinto o Gabinete de Apoio e Planejamento Institucional, revogando-se o art. 3º do Provimento nº 15/2003.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Provimentos nºs 17/1992, 14/2007 e o artigo 4º do Provimento nº 43/2007.
Art. 8º Este Provimento entrará em vigor na data de sua assinatura.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de abril de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/04/2010.