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PROVIMENTO Nº 05/2010

Dispõe sobre as atividades dos policiais civis e militares cedidos a serviço do Ministério Público.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as inúmeras demandas dirigidas à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais no sentido de fornecer meios investigatórios aos Promotores Criminais;

CONSIDERANDO que os policiais adidos devem atender as demandas relevantes dos diversos membros do Ministério Público, sem distinção em razão da Comarca ou entrância;

CONSIDERANDO que há necessidade de a Administração Pública otimizar as ações institucionais, priorizando objetivos, reduzindo custos e alcançando maior efetividade,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os policiais civis e militares adidos ao Ministério Público e hoje designados para atuação junto à Promotoria Especializada Criminal e à Procuradoria de Prefeitos passam a ficar vinculados à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, assim como os recursos materiais por eles utilizados.

Art. 2º O membro do Ministério Público que necessitar empregar policiais em investigações ou operações deverá encaminhar solicitação ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, fundamentando as razões do pedido.

Art. 3º Cabe ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, à vista da relevância da postulação, das prioridades institucionais e da disponibilidade de recursos humanos, autorizar o emprego dos policiais adidos ao Ministério Público e dos recursos materiais correspondentes, definindo o tempo e as condições da autorização.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de março de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 08/03/2010.


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