PROVIMENTO Nº 03/2010
Prorroga o Projeto Piloto instituído pelo Provimento nº 43/2009, disciplinando a permanência de inquéritos policiais no Ministério Público.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o protocolo de intenções firmado com o Poder Judiciário visando racionalizar a tramitação dos inquéritos policiais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica prorrogado o Projeto Piloto instituído pelo Provimento nº 43/2009, disciplinando a permanência de inquéritos policiais no Ministério Público, na Promotoria de Justiça Criminal, na Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre (11° cargo de Promotor de Justiça da Infância e da Juventude).
Parágrafo único. O Projeto Piloto é estendido às Promotorias de Justiça Regionais de Porto Alegre.
Art. 2º A permanência de inquéritos policiais no Ministério Público observará o disposto nos artigos 2º e 3º do Provimento nº 43/2009.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, perdurando sua vigência até 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. A partir da vigência deste Provimento, todos os inquéritos policiais que estiverem em cartório judicial – aguardando diligência do Ministério Público – serão remetidos às Promotorias de Justiça.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de março de 2010.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 08/03/2010.