PROVIMENTO Nº 68/2009
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 10 de novembro de 2009, constante no PR.00983.01740/2009-0;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Viamão,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Viamão, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Viamão:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível, feitos pares da 2ª Vara Cível e Cidadania (exceto Saneamento Básico);
“2º Promotor de Justiça: Vara de Família;
“3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Cível, feitos ímpares da 2ª Vara Cível; Improbidade Administrativa e Patrimônio Público”.
“Promotoria de Justiça Especializada:
“1º Promotor de Justiça: Defesa Comunitária, incluindo Saneamento Básico e Infância e Juventude”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2009.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 09/12/2009.