PROVIMENTO Nº 63/2009
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 1º de outubro de 2009, constante no SPI nº 16075-0900/07-5;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Alegrete,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Alegrete, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Alegrete:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas Cíveis, Fundações e Direitos dos Idosos (incluindo saúde);
“2º Promotor de Justiça: 3ª Vara Cível, Defesa da Probidade Administrativa e Direitos do Consumidor;
“Promotoria de Justiça Especializada:
“Promotor de Justiça: Infância e Juventude (atuação judicial e extrajudicial), Defesa Comunitária (Loteamento, Meio Ambiente, Saneamento) e Saúde Pública”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2009.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/11/2009.