PROVIMENTO Nº 61/2009
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 1º de outubro de 2009, nos autos do PR.00983.00582/2008-9;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Montenegro,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Montenegro, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Montenegro:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: Júri, processos relativos à Violência Doméstica e Familiar, processos criminais e inquéritos ímpares”;
“2º Promotor de Justiça: Atuação nas duas Varas Cíveis e Fundações”;
“3º Promotor de Justiça: Processos relativos ao Juizado Especial Criminal, Execução Criminal, processos criminais e inquéritos pares”;
“Promotoria de Justiça Especializada: Defesa Comunitária, Infância e Juventude e Improbidade Administrativa.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2009.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/11/2009.