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PROVIMENTO Nº 58/2009 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N.º 34/2017

Institui o Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, regulamenta seu desenvolvimento e disponibilidade, em consonância com a Resolução CNMP nº 38/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, e dá outras providências.

( REVOGADO PELO PROVIMENTO N.º 34/2017)

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições do artigo 25, incisos VII, VIII e XXXI, da Lei n° 7.669/82 e,

CONSIDERANDO a importância da mais ampla divulgação dos atos da Administração do Ministério Público, em cumprimento aos princípios da publicidade e da eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o direito ao acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de gerenciamento, assegurado aos usuários do Serviço Público, nos termos do artigo 39, parágrafo 3°, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que são garantias fundamentais do cidadão, definidos no artigo 5°, incisos XIV e XXXIII, da Constituição Federal, o direito ao acesso à informação, resguardado, quando necessário, o sigilo da fonte e o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse ou de interesse geral, ressalvado o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 70 da Constituição Federal, acerca do controle externo e interno da fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial do Ente estatal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;

CONSIDERANDO a necessidade de elevar os padrões de transparência como ferramenta de acesso às contas públicas da Instituição e assegurar a presteza e segurança das informações e dos dados necessários ao fortalecimento da sociedade e da cidadania;

CONSIDERANDO que todo o agente público que guarde, administre, gerencie, arrecade e utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 38/2009, pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º É instituído o Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na página do sítio de domínio da Instituição na rede mundial de computadores (www.mp.rs.gov.br), de acesso universal, onde serão divulgados dados públicos, não cobertos pelo sigilo legal ou constitucional, em destaque e com fácil acesso pelos usuários do sistema de informática.

Art. 2º O Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul disponibilizará, entre outros, no mínimo, dados institucionais relativos às receitas arrecadadas e às despesas pagas, a partir do 15° dia do mês subsequente ao da competência, orçamento anual e repasses orçamentários mensais, recursos e despesas dos fundos de reaparelhamento, despesas com membros e servidores ativos e inativos, repasses aos fundos ou institutos previdenciários, custo com diárias e cartões corporativos, tabela de motivo para estas despesas e comprovação da sua efetivação, comprometimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal e publicação da despesa líquida com pessoal em cada quadrimestre, gastos mensais com investimento e custeio, rol de licitações e contratos em andamento, convênios firmados, relação dos nomes de servidores da instituição de provimento efetivo, de servidores com funções gratificadas ou comissionadas, de servidores de cargos comissionados, de trabalhador(es) terceirizado(s) e quais funções que desempenham, de servidores cedidos de outros órgãos da administração pública, indicando a origem, e do número de estagiários obrigatórios e não-obrigatórios.

Parágrafo único – Parte dos dados referidos no caput serão disponibilizados no Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul por meio de link com o Portal Transparência RS, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme convênio.

Art. 3º É da Comissão de Gestão da Página do Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a competência pela implantação, atualização e manutenção das informações a serem disponibilizadas no Portal.

Art. 4º Deverão ser preservados os dados referentes aos gastos relativamente aos membros e servidores do Ministério Público protegidos pela inviolabilidade e pelo sigilo das informações de caráter pessoal, especialmente o número do cadastro de pessoa física – CPF, o número da cédula de identidade, dados relativos à folha de pagamento, vencimentos, salários, gratificações, descontos e contribuições.

Parágrafo único – Também serão mantidos sob sigilo os dados relacionados a operações especiais ou a investigações que, caso expostos, poderão frustar os seus objetivos.

Art. 5º Poderão ser divulgadas no Portal da Transparência outras atividades desenvolvidas pela Instituição com o fim de controle das ações da Administração Pública.

Art. 6º Caberá à Comissão de Gestão da Página do Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul definir as formas de divulgação à sociedade da criação do Portal da Transparência e os modos de acesso pelos usuários do site da Instituição.

Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/11/2009.


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