PROVIMENTO Nº 54/2009
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 07 de julho de 2009, nos autos do SPI nº 00067-09.00/04-4, Extrato da Ata nº 354;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Guaíba,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Guaíba, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Guaíba:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: processos do Tribunal do Júri; inquéritos e processos ímpares dos crimes apenados com reclusão e processos de execução criminal;
“2º Promotor de Justiça: Inquéritos e processos pares dos crimes apenados com reclusão e todos os crimes apenados com detenção, Vara do JECrim e Violência Doméstica contra a Mulher”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de outubro de 2009.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/10/2009.