PROVIMENTO Nº 50/2009
Declara hóspedes oficiais do Estado, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 15 a 16 de outubro de 2009, as senhoras ENID ROCHA ANDRADE DA SILVA, Técnica de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, de Brasília/DF -, e GRACE K. FRANZONI GIL ANNIES, Psicóloga e Coordenadora do Programa “Famílias de Apoio”, de São Bento do Sul/SC, que participarão, na qualidade de palestrantes, do Seminário sobre Alterações da Nova Lei de Convivência Familiar – Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito às passagens aérea e terrestre, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2009.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luís Felipe de Aguiar Tesheiner,
Promotor-Assessor.
DEMP: 28/09/2009.