PROVIMENTO Nº 45/2009
Cria a COMISSÃO PARA ESTUDO DE ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a natureza democrática do Ministério Público e o seu dever de constante aperfeiçoamento institucional para bem atender o seu mister constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a participação dos Promotores e Procuradores de Justiça na condução dos processos democráticos internos;
CONSIDERANDO que outros Ministérios Públicos alteraram as suas legislações estaduais para permitir maior participação dos seus membros junto aos órgãos superiores, expressando, com isso, o seu compromisso com os valores da democracia;
CONSIDERANDO também a necessidade de um prévio debate institucional para a construção de um modelo sistematizado a partir da contribuição plural, com o objetivo de apresentar propostas para o aprimoramento institucional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação às demandas e realidades do Ministério Público;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a COMISSÃO PARA ESTUDO DE ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS, vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, cujo objetivo é avaliar a adequação da legislação institucional às suas demandas, realidades e necessidades, propondo, se for o caso, as alterações legislativas cabíveis.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será constituída pelos seguintes membros:
I – Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que a presidirá;
II – Dois Procuradores de Justiça escolhidos pela Procuradora-Geral de Justiça;
III – Quatro Promotores de Justiça escolhidos pela Procuradora-Geral de Justiça, com representação de todas as entrâncias;
Art. 2º. A Comissão realizará ao menos três reuniões ordinárias mensais, cabendo propor à Administração Superior, caso assim delibere, a realização de eventos, tais como debates, encontros, palestras, para discussões com membros e convidados.
§ 1º. A Comissão se reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente nos casos de urgência e relevância.
§ 2º. As deliberações da Comissão serão tomadas pelo voto da maioria simples, votando também o Presidente.
§ 3º. As reuniões da Comissão serão secretariadas por um Promotor de Justiça com atuação sem caráter deliberativo, designado pela Procuradora-Geral de Justiça, a quem incumbirá a lavratura das atas e a elaboração de relatórios das atividades da Comissão.
Art. 3º. A Comissão encaminhará à Procuradora-Geral de Justiça relatório das atividades realizadas, acompanhado das atas de reuniões e deliberações, bem como sugestões para eventuais alterações legislativas a serem enviadas ao Parlamento.
Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2009.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP:18/09/2009