PROVIMENTO Nº 42/2009
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 26 de maio de 2009, nos autos do SPI nº 16559-0900/07-3;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Cachoeirinha,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Cachoeirinha, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cachoeirinha:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: Processos e expedientes afetos à 4ª Vara Cível relativos à matéria de Família e Cidadania;”
“2º Promotor de Justiça: Processos e expedientes afetos às demais Varas Cíveis (1ª, 2ª e 3ª), processos e expedientes afetos à 4ª Vara Cível relativos à matéria de Sucessões, Juizado Especial Cível, Direção do Foro, Improbidade Administrativa, Saúde Pública e Fundações”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2009.
DELMAR PACHECO DA LUZ,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/08/2009