PROVIMENTO Nº 38/2009
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 16 de junho de 2009, nos autos do PR. 00983.00583/2008-7;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Soledade,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Soledade, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Soledade:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: Processos crimes comuns e júri;
“2º Promotor de Justiça: Processos crimes sumários, JECrim, VEC e Lei Maria da Penha”;
“3º Promotor de Justiça: Processos cíveis da 2ª Vara Cível e Infância e Juventude”;
“4º Promotor de Justiça: Processos cíveis da 1ª Vara Cível, improbidade administrativa, defesa do meio ambiente e ordem urbanística, direitos humanos e direitos dos idosos”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2009.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 18/08/2009