PROVIMENTO Nº 37/2009
Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo Especial para, com exclusividade, acompanhar o planejamento e a execução dos projetos de obras, serviços e compras, licitações e contratos, referentes à realização da Copa do Mundo de Futebol, a ser sediada nesta capital, no ano de 2014.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Município de Porto Alegre se inclui entre as cidades brasileiras que sediarão jogos da Copa do Mundo de Futebol, a ser realizada no ano de 2014;
CONSIDERANDO que serão necessários vultosos recursos públicos e privados para o atendimento do caderno de encargos encaminhado pela FIFA, entidade promotora do certame;
CONSIDERANDO que os preparativos demandarão inúmeras iniciativas das autoridades, haja vista que serão atraídos milhares de turistas e profissionais, provenientes de todos os quadrantes do mundo;
CONSIDERANDO que caberá ao Poder Público o devido planejamento, anunciando-se projetos nas áreas de transporte público, trânsito, segurança e saneamento;
CONSIDERANDO que a excepcionalidade do conjunto de ações a serem adotadas exigirá o engajamento dos demais Poderes e do próprio Ministério Público, como guardião da ordem jurídica e democrática, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, I, II, III, VI, VIII e IX da Constituição Federal, no artigo 10, IX, “e”, e no artigo 25, III e IV, “a”, da Lei Federal nº 8.625/93, bem como no artigo 25, XII, a, da Lei Estadual nº 7.669/82,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo Especial para, com exclusividade, acompanhar o planejamento e a execução dos projetos de obras, serviços e compras, licitações e contratos, referentes à realização da Copa do Mundo de Futebol, a ser sediada nesta capital, no ano de 2014.
Art. 2º. O Núcleo Especial será coordenado por um Procurador de Justiça e integrado por Promotores de Justiça classificados em Promotorias Especializadas da Capital, todos especialmente designados pela Procuradora-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Estado.
Art. 2º O Núcleo Especial será coordenado por membro do Ministério Público e integrado, preferencialmente, por Promotores de Justiça classificados em Promotorias Especializadas da Capital, todos especialmente designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Estado. (Redação alterada pelo Provimento nº 69/2011)
Parágrafo Primeiro – Ao Coordenador competirá: a) a interlocução com o Poder Público e a sociedade; b) o recebimento de representações e notícias-crime; c) a requisição de projetos, editais de licitação, instrumentos de contratos, convênios e parcerias e do que se fizer necessário para o fiel cumprimento das atribuições previstas no caput, e d) articular a atuação dos Promotores de Justiça integrantes do Núcleo, especialmente, promovendo o encaminhamento de expedientes, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços (artigo 10, IX, “e”, da Lei nº 8.625/93).
Parágrafo Segundo – As representações e notícias-crime eventualmente recebidas pelos Promotores de Justiça integrantes do Núcleo Especial deverão ser imediatamente encaminhadas para conhecimento do Coordenador, para as providências cabíveis.
Parágrafo Terceiro – O poder requisitório do Coordenador não exclui idêntica prerrogativa dos Promotores de Justiça com atribuição.
Parágrafo Quarto – A Procuradoria-Geral de Justiça disponibilizará os meios necessários para o funcionamento eficiente do Núcleo Especial.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça. (Redação alterada pelo Provimento nº 69/2011)
Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2009.
SIMONE MARIANO DA ROCHA
Procuradora-Geral de Justiça
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.