PROVIMENTO Nº 31/2009
Altera o Provimento nº 38/2006, que institui a Assessoria Legislativa e delega as atribuições do Gabinete de Pesquisa e Planejamento – GAPP.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O inciso I do artigo 2º do Provimento nº 38/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
I - colaborar na elaboração de atos normativos e projetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público, especialmente formatando os respectivos textos finais e acompanhando o andamento da tramitação dos projetos de lei”.
Art. 2º Acrescenta ao artigo 2º do Provimento nº 38/2006 os parágrafos 1º e 2ª com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 1º As funções previstas no inciso I serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições conferidas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, dispostas no inciso II do § 2º do artigo 17 da Lei 7.669/82, e de sua Assessoria Jurídica.
§ 2º O Procurador-Geral de Justiça poderá designar membro do Ministério Público para, sem ônus para o Estado e sem prejuízo de suas funções, acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Ministério Público”.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2009.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/07/2009.