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PROVIMENTO Nº 22/2009

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 16 de dezembro de 2008, nos autos do SPI nº 6553-09.00/06-2;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Cruz Alta,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Cruz Alta, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cruz Alta:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: atuação perante a 1ª e 3ª Varas Cíveis, Direção do Foro, Fundações e atribuições afetas à Cidadania, exceto Saúde Pública;
“2º Promotor de Justiça: atuação perante a 2ª Vara Cível e matéria judicial e extrajudicial da Infância e Juventude.

“Promotoria de Justiça Especializada: Defesa Comunitária, Improbidade Administrativa e Saúde Pública”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de abril de 2009.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/04/2009.


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