PROVIMENTO Nº 21/2009
Altera o Provimento nº 26/2006, que dispõe sobre a proibição ao uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou outro produto fumígero nas dependências dos prédios do Ministério Público do Estado do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O artigo 3º do Provimento nº 26/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão Permanente de Qualidade de Vida desenvolverá atividades preventivas e terapêuticas relacionadas à política de combate ao tabagismo, na forma da Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e da Lei Estadual nº 11.855, de 04 de dezembro de 2002, no âmbito do Ministério Público”.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de abril de 2009.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/04/2009.