PROVIMENTO Nº 17/2009 - Alterado Anexo I pelo Provimento nº 53/2009
Dispõe sobre a alteração do Provimento 14/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art.1º O artigo 4º do Provimento 14/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório procederá à avaliação semestral de desempenho do servidor em estágio probatório preenchendo o “Formulário de Avaliação Semestral”, subsidiado pelo “Formulário Informativo de Desempenho”.
§ 1º A Comissão poderá valer–se de outros subsídios para corretamente avaliar o servidor em estágio probatório.
§ 2º A Comissão requisitará, sempre que necessário, diretamente à Divisão de Recursos Humanos, a emissão de certidões de assentamentos funcionais dos servidores em estágio probatório.
§ 3º O Formulário Informativo de Desempenho a que se refere o caput deste artigo seguirá o modelo constante no Anexo I.
§ 4º O “Formulário de Avaliação Semestral” a que se refere o caput deste artigo seguirá o modelo constante no Anexo II”.
Art. 2º O caput do artigo 5º do Provimento 14/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Chefia Imediata do servidor em estágio probatório preencherá o “Formulário Informativo de Desempenho”, visando à averiguação dos seguintes requisitos:”
Art. 3º O artigo 6º do Provimento 14/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Secretaria de Avaliação de Pessoal remeterá, semestralmente, os “Formulários Informativos de Desempenho” às chefias imediatas dos servidores em estágio probatório a serem analisados.
§ 1º As Chefias Imediatas deverão devolver à Secretaria de Avaliação de Pessoal os “Formulários Informativos de Desempenho” preenchidos, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do período de análise constante da ficha.
§ 2º A Secretaria de Avaliação de Pessoal encaminhará à Comissão os “Formulários Informativos de Desempenho” assim que as houver recebido das Chefias Imediatas”.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de março de 2009.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/03/2009.