PROVIMENTO Nº 09/2009
Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.250, de 03 de dezembro de 1998,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de R$ 13,39 (treze reais e trinta e nove centavos), a contar de 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2009.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:30/01/2009.