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PROVIMENTO Nº 05/2009 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 76/2013

Dispõe sobre o regime de compensação por atendimento ao plantão no âmbito do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o regime de plantão dos servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que a ausência de regramento uniforme pode vir a gerar situações desigualitárias, em prejuízo do serviço público;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 62/2003-PGJ se limita a regular o regime de plantão para os casos de comunicação de prisão,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os Coordenadores ou Diretores de Promotorias de Justiça poderão designar servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça para atuar em regime de plantão.

§ 1º O regime de plantão será semanal, com revezamento, quando possível, entre os servidores da Promotoria de Justiça.

§ 2º Cada semana de atuação do servidor em regime de plantão será compensada com a dispensa de meio dia de expediente, a ser usufruído a critério do Promotor de Justiça.

§ 3º Durante o regime de plantão, o servidor designado não poderá ausentar-se da sede da Promotoria de Justiça.

Art. 2º No caso de comunicação de prisão, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 11.578/2001, o nome do servidor e o local para onde a comunicação será dirigida deverão ser previamente comunicados à autoridade policial.

Parágrafo único. O servidor designado, ao receber a comunicação de prisão, deverá, imediatamente, entregá-la ao membro do Ministério Público com atribuições para a matéria.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no Provimento nº 62/2003-PGJ.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2009.

ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.


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