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PROVIMENTO Nº 04/2009 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 54/2012

Dispõe sobre a criação do Comitê de Recursos Humanos - CRH do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se criar um fórum permanente para discutir, sugerir e gerenciar projetos estratégicos para a área de recursos humanos;

CONSIDERANDO a necessidade também permanente de se discutir e sugerir melhores práticas na solução de casos gerais ou específicos no que diz respeito à gestão de pessoas,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Comitê de Recursos Humanos – CRH.

Art. 2º A atuação do Comitê de Recursos Humanos será regulada pelas normas estabelecidas no Regulamento Interno constante do Anexo único deste Provimento.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2009.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:15/01/2009.

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO INTERNO DO COMITÊ DE RECURSOS HUMANOS - CRH DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 1º O Comitê de Recursos Humanos do Ministério Público – CRH - tem por finalidade discutir soluções – gerais ou específicas – referentes à gestão de pessoas no âmbito do Ministério Público e sugerir projetos estratégicos para a área de recursos humanos.

§ 1º O Comitê funcionará de modo permanente e se reunirá ordinariamente uma vez por mês, mediante convocação do seu Presidente, ou sempre que necessário, em caráter extraordinário.

§ 2º As reuniões serão precedidas do encaminhamento das respectivas pautas, até 48 horas da data aprazada, a todos os que dela devam participar.

§ 3º As reuniões deverão ser registradas em ata.

Art. 2 º Compete ao Comitê de Recursos Humanos - CRH:

I – sugerir ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos a solução para situações específicas relativas à gestão de pessoas e projetos estratégicos para a área de recursos humanos;
II – acompanhar a aplicação das soluções propostas, buscando assegurar sua apropriada implementação;
III – acompanhar o desenvolvimento dos projetos estratégicos de recursos humanos, buscando assegurar sua adequada implementação;
IV – sugerir diretrizes para a melhoria contínua da gestão de pessoas, em consonância com os planos estratégicos e diretrizes do Ministério Público;
V – criar mecanismos de levantamento e de análise de percepções e expectativas em relação às práticas de gestão de pessoas;
VI – requerer, junto aos órgãos da Instituição, as informações que considerar necessárias ao desenvolvimento e acompanhamento das práticas de gestão de pessoas.

Parágrafo único. Não compete ao Comitê de Recursos Humanos – CRH, manifestar-se:

I - conclusivamente quanto a discordâncias relativas às demandas individuais de concessão de benefícios e de reconhecimento de direitos apresentadas em grau de recurso;
II - sobre as avaliações efetuadas pelas chefias relativamente a Estágio Probatório e a Promoções.
III - sobre matérias de competência dos Órgãos da Administração Superior, relativas aos membros do Ministério Público.

Art. 3 º Integram o Comitê de Recursos Humanos - CRH:

I - Corregedoria-Geral do Ministério Público;
II - Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
III - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - Comissão Disciplinar Permanente;
V - Comissão de Promoções;
VI - Comissão de Estágio Probatório;
VII - Divisão de Recursos Humanos;
VIII - Serviço Biomédico;
IX – Gabinete de Articulação e Gestão Integrada.

§ 1º O Presidente do Comitê será um Promotor-Assessor, designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que esteja em exercício junto à Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 2º Os Coordenadores dos setores de que tratam os incisos III a IX do artigo 3º serão os membros integrantes do Comitê, os quais, nos casos de impedimento, indicarão um representante.

§ 3º No exame de questões atinentes à matéria técnica ou específica, o Presidente poderá convidar, para participar dos trabalhos, servidores que não integram o Comitê de Recursos Humanos.

§ 4º Nas ausências e impedimentos legais do Presidente, a Coordenação do Comitê caberá a seu substituto, que será por ele indicado.

§ 5º A Divisão de Recursos Humanos será responsável pela indicação de um de seus servidores para secretariar os trabalhos do Comitê.

Art. 4º A Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho, de que trata o Provimento nº 53/2006, integrará o Comitê de Recursos Humanos - CRH como um Grupo de Trabalho, competindo-lhe sugerir ao Comitê:

I - propostas que promovam a qualidade de vida no trabalho;
II - políticas de atuação voltadas à gestão da qualidade de vida no trabalho.

Parágrafo único. A Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho também será responsável pela execução das sugestões de que tratam os incisos I e II deste artigo, bem como por outras definidas pelo Comitê de Recursos Humanos - CRH.

Art. 5º Compete ao Comitê de Recursos Humanos - CRH a edição das demais normas referentes ao seu funcionamento.

Parágrafo único. As sugestões de alteração do presente Regulamento deverão ser acolhidas pela maioria dos integrantes do Comitê de Recursos Humanos - CRH e submetidas à aprovação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que, após parecer, encaminhará ao Procurador-Geral de Justiça para decisão.


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