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PROVIMENTO Nº 70/2008

Dispõe acerca do atendimento ao disposto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal e sobre a elaboração, tramitação e acompanhamento de Anteprojetos de Lei no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os Anteprojetos de Lei que visem à criação ou transformação de cargos ou impliquem em aumento de despesa, elaborados pela Assessoria Legislativa do Procurador-Geral de Justiça, devem ser acompanhados dos instrumentos referidos nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Os Anteprojetos de Lei de iniciativa do Ministério Público, antes de submetidos à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público, deverão ser autuados em expediente próprio pela Assessoria Legislativa.

Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça poderá instruir as iniciativas com elementos das Subprocuradorias-Gerais de Justiça, da Corregedoria-Geral do Ministério Público ou dos Centros de Apoio Operacional.

Art. 3º O expediente com a minuta do Anteprojeto de Lei deverá conter informação técnica da Assessoria de Planejamento e Orçamento demonstrando a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Art. 4º Quando se tratar de proposta de criação ou transformação de cargos, a Secretaria dos Órgãos Colegiados, ao receber proposta que trate da matéria, antes da sua distribuição, deverá encaminhá-la à Assessoria Legislativa para minuta do respectivo anteprojeto de lei e observância ao art. 2º deste Provimento.

Art. 5º Após a apreciação do anteprojeto de lei pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público, o encaminhamento da proposta à Assembléia Legislativa e o seu acompanhamento deverão ser feitos pela Assessoria Legislativa.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:26/11/2008


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