PROVIMENTO Nº 69/2008
Altera o Provimento nº 48/2002, que dispõe sobre o Regulamento de Promoções nos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art.1º O artigo 17 do Provimento 48/2002 passa a vigorar a com a seguinte redação:
“Art. 17 O servidor interessado em concorrer à promoção por merecimento deverá manifestar-se no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do edital de abertura do concurso de promoções, excluindo-se da contagem o dia da publicação e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Se a data de vencimento para manifestação ocorrer em dia que não haja expediente na sede administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, fica o mesmo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
§ 2º Para manifestar seu interesse na promoção por merecimento o servidor deverá apresentar, além do seu requerimento de valoração de títulos referido no § 1º do art. 19 deste regulamento, o Formulário Informativo de Desempenho corretamente preenchido, nos termos do artigo 18, e com as devidas assinaturas, bem como os documentos probatórios dos títulos que foram relacionados, nos termos do artigo 19.
§ 3º O requerimento de valoração de títulos, devidamente preenchido, deverá ser protocolado no Sistema de Protocolo Unificado – SPU, fazendo-se a juntada do mesmo.
§ 4º O Formulário Informativo de Desempenho e os documentos probatórios dos títulos referidos no § 2º, deverão ser encaminhados em meio físico (papel), devendo ser postado com Aviso de Recebimento – AR, identificados pela etiqueta do PR de registro mencionado no parágrafo anterior, através de uma correspondência – CR, endereçada à Secretaria de Avaliação de Pessoal – Comissão de Promoções, constando como remetente, o nome do servidor, indicação do cargo titulado e respectivo endereço.
§ 5º A documentação que for recebida em desconformidade com as normas constantes neste Regulamento, inclusive no que diz respeito ao prazo mencionado no caput, será desconsiderada, não se conhecendo o pedido de concorrer à promoção por merecimento.
§ 6º O edital de abertura do concurso poderá estabelecer forma diversa à prescrita neste artigo visando à eficiência mediante uso da Informática, garantida a integridade da informação, nos termos do parágrafo único do artigo 16.”
Art. 2º O § 1º do artigo 19 do Provimento 48/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 ...
§ 1º Os títulos apresentados pelo servidor deverão ser arrolados no Requerimento de Valoração de Títulos disponível na página da Intranet do Ministério Público: http://intra.mp.rs.gov.br/sape/ctype/pgn/id968.htm.”
Art. 3º O caput e o § 1º do artigo 21 do Provimento 48/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 Os Formulários de Avaliação de Promoção serão considerados apenas para o período do concurso de promoção a que se referem.
§ 1º Os servidores não promovidos por merecimento precisarão reapresentar os títulos em novo concurso de promoção.”
Art. 4º Os §§ 1º e 2º do artigo 24 do Provimento 48/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 ...
§ 1º O recurso deverá ser protocolado no Sistema de Protocolo Unificado – SPU, e encaminhado para a Secretaria de Avaliação de Pessoal, no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação do Aviso.
§ 2º No envelope citado no parágrafo anterior deverá constar como Destinatário a Secretaria de Avaliação de Pessoal - Comissão de Promoções – Recurso; e como Remetente o nome do servidor com a indicação do cargo titulado, e respectivo endereço.”
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:26/11/2008.