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PROVIMENTO Nº 68/2008 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 20/2010

Cria e define atribuições do Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – NIMP/RS, vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a necessidade crescente de produção de conhecimento, difusão e controle de informações como ferramentas indispensáveis às atividades dos órgãos de execução do Ministério Público;

CONSIDERANDO que a gestão do conhecimento tem por principio estabelecer o fluxo da informação e sua aplicação no processo de tomada de decisão;

CONSIDERANDO a previsão legal que recai sobre determinados dados, documentos, áreas, instalações e sistemas de informação, que, por sua natureza, exigem inviolabilidade e a manutenção de sua guarda;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação no Ministério Público de segmento organizacional especializado, o qual estabeleça o planejamento estratégico da informação e gerencie o processo de inteligência corporativa, com estrutura e metodologia específica para identificação das necessidades de informação, sua coleta, tratamento, análise, disseminação, segurança, guarda, avaliação e por fim seu descarte;

CONSIDERANDO que a gestão estratégica do Ministério Público definiu como um de seus objetivos a intensificação do combate à corrupção e ao crime organizado, bem como que a atividade de inteligência constitui instrumento indispensável à implementação deste objetivo,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criado, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, e vinculado à Subprocuradoria-Geral para Assuntos Institucionais, o Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Rio Grande do Sul - NIMP/RS, com o objetivo de realizar a gestão estratégica de informações reservadas, através do exercício metodológico de inteligência, alcançando aos entes organizacionais o conhecimento produzido e o apoio necessário às operações de inteligência.

Parágrafo único. As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios, com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.

Art. 2º O Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Rio Grande do Sul terá a seguinte estrutura:

I – Coordenador;
II – Gerente;
III – Supervisão de Coleta de Dados;
IV – Supervisão de Análise de Dados;
V – Supervisão de Contra-inteligência;
VI – Supervisão de Operações;
VII – Conselho Consultivo.

Art. 3º O Núcleo de Inteligência terá como coordenador um membro do Ministério Público, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 4º Compete ao Coordenador do Núcleo de Inteligência:

I – Coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo de Inteligência;
II – Implementar as políticas e diretrizes oriundas da Administração Superior na área de Inteligência;
III – Estabelecer contatos externos e interagir com órgãos de inteligência de outras instituições, visando à troca de experiências e informações necessárias ao bom desempenho do Núcleo de Inteligência;
IV – Representar o Ministério Público do Rio Grande do Sul, quando julgar necessário e conveniente, em eventos e atividades relacionadas à área de inteligência, especialmente junto ao Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas - GNCOC e à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA;
V- Desenvolver e coordenar o processo de inteligência corporativa no âmbito do Ministério Público, visando atender às necessidades da administração superior e da rede corporativa de inteligência;
VI – Programar, em conjunto com o CEAF, cursos, treinamentos e estágios para os membros e servidores do Núcleo de Inteligência e do Ministério Público;
VII – Determinar, quando requerido pela administração superior do Ministério Público, a busca de informações acerca da vida pregressa de candidatos ao Concurso de ingresso na carreira de Promotor de Justiça;
VIII – Delegar atribuições ao Gerente do Núcleo de Inteligência;
IX – Apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Núcleo de Inteligência;
X – Convocar, quando julgar necessário e conveniente, o Conselho Consultivo, com vistas a tomada de decisões e coleta de sugestões de aperfeiçoamento das atribuições do Núcleo de Inteligência.

Art. 5º Compete ao Gerente do Núcleo de Inteligência:

I – Coordenar a execução das atividades de inteligência do Ministério Público do Rio Grande do Sul;
II – Executar as tarefas determinadas pelo Coordenador do Núcleo de Inteligência;
III – Propor ao Coordenador medidas e ações destinadas ao atendimento dos objetivos e melhoria das atividades do Núcleo de Inteligência;
IV – Organizar, orientar e inspecionar as atividades das Supervisões de Coleta e Análise de Dados, da Supervisão de Contra-Inteligência e da Supervisão de Operações;
V – Disseminar o conhecimento produzido pelo NIMP junto à Rede Corporativa de Inteligência – RCIMP avaliando constantemente sua utilização e comportamento;
VI Coordenar o Grupo Tático por ocasião de seu treinamento, emprego e planejamento das operações especiais de inteligência;
VII – Representar o NIMP junto ao SISBIN/RS, para reuniões técnicas.

Art. 6º Compete à Supervisão de Coleta de Dados:

I – Coletar dados e informações necessárias às atividades dos membros do Ministério Público, desde que não disponíveis através dos meios já colocados à disposição dos mesmos;
II – Buscar informações atendendo aos pedidos da Rede Corporativa de Inteligência – RCIMP e da Supervisão de Análise;
III – Propor ao Coordenador a requisição de informações quando estas não puderem ser obtidas em fonte de dados disponíveis ao Núcleo de Inteligência;
IV - Atender às solicitações de informações de membros do Ministério Público, autorizadas pelo Coordenador;
V – Realizar pesquisas diárias de notícias relevantes às atividades de inteligência e contra-inteligência.

Art. 7º Compete à Supervisão de Análise:

I – Elaborar relatórios de inteligência mediante a aplicação da metodologia de produção do conhecimento, utilizando-se da análise dos dados e informações obtidas pela Supervisão de Coleta de Dados ou por qualquer outra fonte avaliada, tornando-os utilizáveis para a tomada de decisões, o planejamento de operações, e o conhecimento de fatos que possam ser úteis no desenvolvimento das atividades dos órgãos de execução do Ministério Público;
II – Elaborar relatórios das análises realizadas, dando ciência ao Coordenador e ao Gerente do Núcleo de Inteligência sobre os assuntos demandados e o conhecimento produzido;
III – Solicitar auxílio à DAT na análise de dados e informações recebidas, quando necessário, e não comprometer o sigilo das informações.

Art. 8º Compete à Supervisão de Contra-Inteligência:

I – Planejar e executar medidas de proteção física e eletrônica visando salvaguardar a integridade de dados e informações, Documentos Sigilosos Controlados - DSC produzidos, recebidos ou sob a guarda do NIMP/RS, orientando e acompanhando, no âmbito do Ministério Público, o atendimento das normas da Política de Proteção do Conhecimento recomendadas pelo Agencia Brasileira de Inteligência – ABIN;
II – Desenvolver atividades relativas à proteção do conhecimento e segurança orgânica concedendo e controlando, mediante autorização do Coordenador do NIMP/RS, as credenciais de segurança;
III – Fomentar e difundir, a partir de determinação do Coordenador, a cultura de segurança de informações no âmbito do Ministério Público indicando pontos sensíveis, sugerindo prioridades e mecanismos de proteção da informação, orientando os servidores do Ministério Público sobre os procedimentos seguros e legais para o trato de informações sensíveis, especialmente seu recebimento, arquivamento, transmissão ou transporte.

Art. 9º Compete à Supervisão de Operações:

I – Efetuar diligências para localização de pessoas e bens, para a verificação de fatos ocorridos, e, ainda, para a confirmação de identidade de pessoas, desde que não obtidas pelos meios já colocados à disposição dos membros do Ministério Público;
II – Realizar diligências para a obtenção de dados não obtidos pelas vias disponíveis pela Supervisão de Coleta de dados;
III – Compor o Grupo Tático de Operações e Ações de Inteligência visando oferecer apoio às promotorias no cumprimento de diligências e no desencadeamento de operações.

Art. 10 O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento do Coordenador do Núcleo de Inteligência e será composto pelo Coordenador do Centro de Apoio Criminal, pelo Coordenador das Promotorias Especializadas Criminais, por representante da Promotoria de Justiça de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre, e por membros do Ministério Publico, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 11 Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:20/11/2008.


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