PROVIMENTO Nº 67/2008
Dispõe sobre o horário de expediente da Procuradoria-Geral de Justiça no período de 05 de janeiro a 27 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O horário de expediente, nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, no período de 05 de janeiro a 27 de fevereiro de 2009, será o seguinte:
I – de segundas a quintas-feiras: das 12h às 19h;
II – sextas-feiras: das 8h às 15h.
Art. 2º Poderão ser mantidos, a critério das chefias, plantões nos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça poderão adotar o procedimento previsto no artigo anterior, devendo comunicar antecipadamente à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2008.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:17/11/2008.