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PROVIMENTO Nº 67/2008

Dispõe sobre o horário de expediente da Procuradoria-Geral de Justiça no período de 05 de janeiro a 27 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O horário de expediente, nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, no período de 05 de janeiro a 27 de fevereiro de 2009, será o seguinte:

I – de segundas a quintas-feiras: das 12h às 19h;
II – sextas-feiras: das 8h às 15h.

Art. 2º Poderão ser mantidos, a critério das chefias, plantões nos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça poderão adotar o procedimento previsto no artigo anterior, devendo comunicar antecipadamente à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:17/11/2008.


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