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PROVIMENTO Nº 57/2008 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 16/2016.

Cria a Comissão Institucional de Gestão Ambiental do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 06, de 22 de outubro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Cria, no âmbito do Ministério Público, vinculada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a Comissão Institucional de Gestão Ambiental, com a finalidade de estudar, sugerir e acompanhar a implementação de medidas administrativas voltadas à adoção de hábitos ecologicamente sustentáveis, tais como o gerenciamento de resíduos sólidos e outras medidas de consumo de bens e serviços de forma sustentável, todas no sentido de fomentar a conscientização institucional da preservação ambiental.

§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo será constituída pelos seguintes membros:

I – Procurador ou Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, seu presidente;
II – Promotor de Justiça classificado na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Porto Alegre, em exercício da função de Coordenador ou seu substituto;
III – um Promotor de Justiça da Entrância Intermediária escolhido pelo Presidente da Comissão Institucional de Gestão Ambiental;
IV – um servidor da Direção-Geral;
V – um servidor do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente;
VI – um servidor da Divisão de Assessoramento Técnico;
VII – um servidor da Divisão de Arquitetura e Engenharia;
VIII – um servidor do Serviço Biomédico;
IX – um servidor da Unidade de Serviços Gerais;
X – um servidor da Unidade de Arquivo;
XI - um servidor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
XII – um servidor da Divisão de Desenvolvimento Organizacional;
XIII – um servidor da Divisão de Informática;
XIV – um servidor da Unidade de Administração Predial;
XV – um servidor da Unidade de Compras.


§ 2º Os membros referidos nos incisos I, II e III do parágrafo primeiro comporão a Comissão Deliberativa.

Art. 1º Cria, no âmbito do Ministério Público, vinculada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a Comissão Institucional Permanente de Gestão Ambiental, com a finalidade de estudar, sugerir e acompanhar a implementação de medidas internas destinadas à adoção de rotinas administrativas e hábitos ecologicamente sustentáveis, tais como a redução, reutilização e reciclagem de resíduos, por meio do gerenciamento de resíduos sólidos e outras medidas de consumo de bens e serviços de forma sustentável, todas no sentido de fomentar a conscientização institucional da preservação ambiental.

§ 1º A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será constituída por membros e servidores dos seguintes setores, bem como servidores convidados na medida em que os assuntos exigirem:

I - Procurador ou Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, seu presidente;
II - Promotor de Justiça classificado na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Porto Alegre, no exercício da função de Diretor de Promotoria ou seu substituto;
III - um Promotor de Justiça da Entrância Intermediária, com atuação na área ambiental, convidado pelo Presidente da Comissão Institucional de Gestão Ambiental;
IV - servidores da Direção-Geral designados;
V - servidor da Divisão de Assessoramento Técnico;
VI - servidor do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente;
VII - servidor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
VIII - servidor da Assessoria de Imagem.

§ 2º Os membros referidos nos incisos I a III do § 1º comporão a Comissão Deliberativa; os servidores representantes dos setores referidos nos incisos IV a VIII comporão a Comissão Executiva como membros natos e os membros eventuais poderão ser convidados a participar na medida da necessidade. (Redação alterada pelo Provimento nº 01/2013)

Art. 2º A Comissão Institucional de Gestão Ambiental organizar-se-á em Grupos de Trabalho, com atuação prioritária nas seguintes áreas:

I- Gerenciamento dos Resíduos Sólidos;

II- Eficientização Predial que buscará a adequação física das sedes do Ministério Público para o uso mais eficiente dos recursos ambientais e para a economia energética;

III- Compras e Licitações a fim de que se opte por produtos e serviços sustentáveis do ponto de vista ambiental.

Parágrafo Único O Presidente da Comissão designará os Coordenadores dos Grupos de Trabalho.

Art. 2º A Comissão Institucional Permanente de Gestão Ambiental atuará prioritariamente nas seguintes áreas: (Redação alterada pelo Provimento nº 01/2013)

I - Gestão dos Resíduos Sólidos;
II - Eficientização Predial, que buscará a adequação física das sedes do Ministério Público, inclusive as futuras, para o uso mais eficiente e racional dos recursos ambientais e para a economia energética;
III - Compras e Licitações, a fim de que se opte por produtos e serviços sustentáveis do ponto de vista ambiental.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 62/2002.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:01/10/2008.


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