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PROVIMENTO Nº 56/2008 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 23/2011 - PGJ

Cria a Assessoria de Gestão Estratégica e a Assessoria de Suporte a Projetos junto ao Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar as atividades relacionadas ao processo de Gestão Estratégica desenvolvidas pelo Gabinete de Articulação e Gestão Integrada,

RESOLVE editar o seguinte provimento:

Art. 1º Ficam criadas, junto ao Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, a Assessoria de Gestão Estratégica e Assessoria de Suporte a Projetos.

Art. 2º São atribuições da Assessoria de Gestão Estratégica:

I- conduzir o processo de formulação da estratégia do Ministério Público e sua tradução em objetivos, indicadores e metas institucionais;
II- promover o alinhamento de todos os níveis da instituição com a estratégia, atuando como catalisador e facilitador das mudanças;
III- coordenar o processo de gestão estratégica e monitorar sua implementação;
IV- monitorar e sistematizar informações estratégicas do ambiente externo que tenham impacto na Instituição;
V- monitorar os indicadores estratégicos da Instituição e divulgar seus resultados;
VI- prestar apoio metodológico aos responsáveis pela análise de desempenho dos objetivos e coleta de indicadores;
VII- elaborar os Relatórios de Gestão e preparar as Reuniões Sistêmicas da Instituição e das Subprocuradorias;
VIII- elaborar o Relatório Anual de Atividades do Ministério Público para remessa à Assembléia Legislativa do Estado;
IX- encaminhar ao Conselho Nacional do Ministério Público as informações solicitadas para a elaboração do relatório anual mencionado na Constituição Federal;
X- realizar a comunicação da estratégia e dos seus resultados;
XI- administrar banco de dados de informações estratégicas;
XII- promover, de forma contínua, a avaliação e o aprendizado estratégicos.

Art. 3º São atribuições da Assessoria de Suporte a Projetos:

I- definir a metodologia de Gerenciamento de Projetos na Instituição e as responsabilidades envolvidas;
II- assessorar os Gerentes de Projetos, caso solicitado, na definição do escopo e detalhamento dos projetos estratégicos;
III- gerir o portfólio de projetos da Instituição;
IV- monitorar o andamento e manter o histórico dos projetos estratégicos do Ministério Público, prestando informações à Administração;
V- apoiar a Administração na seleção e priorização de projetos;
VI- prestar assessoramento na captação de recursos extra-orçamentários;
VII- auxiliar na identificação de capacitações necessárias a todos os envolvidos no processo de Gerenciamento de Projetos;
VIII- promover o aprimoramento contínuo da Gestão de Projetos na Instituição, realizando pesquisas sobre inovações na área;
IX- difundir a cultura de trabalho por projetos no Ministério Público.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º do Provimento 14/2007.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:29/09/2008.


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