Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 53/2008

Altera o Provimento nº 60/2005, que cria no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio do Grande do Sul, o Programa Estadual de Proteção aos Recursos Hídricos.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 4º do Provimento nº 60/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Programa Estadual de Proteção aos Recursos Hídricos ficará vinculado ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O Programa terá como coordenador-adjunto um Membro do Ministério Público sugerido pelo coordenador e nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2008.

ISABEL DIAS ALMEIDA,
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:19/09/2008.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.