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PROVIMENTO Nº 50/2008

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de setembro de 2008, no processo administrativo nº PR.00983.00066/2008-3;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Vacaria,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Vacaria, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Vacaria:
“Promotoria de Justiça Cível:
“Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas Cíveis e a totalidade da matéria relativa à Infância e Juventude;

“Promotoria de Justiça Especializada:
“Promotor de Justiça: Defesa Comunitária e as questões da saúde pública e curadoria do idoso."

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:12/09/2008


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