PROVIMENTO Nº 46/2008 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 66/2022-PGJ.
Altera o Provimento nº 20/2006, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ocupantes de cargos de direção, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 28/2008, de 26 de fevereiro de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O artigo 1º do Provimento nº 20/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aplicam-se aos servidores ocupantes de cargos de direção do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul as vedações fixadas para seus Membros pela Resolução nº 1/2005, de 7 de novembro de 2005, do Conselho Nacional do Ministério Público”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2008.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:21/08/2008.