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PROVIMENTO Nº 46/2008 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 66/2022-PGJ.

Altera o Provimento nº 20/2006, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ocupantes de cargos de direção, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução nº 28/2008, de 26 de fevereiro de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 1º do Provimento nº 20/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Aplicam-se aos servidores ocupantes de cargos de direção do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul as vedações fixadas para seus Membros pela Resolução nº 1/2005, de 7 de novembro de 2005, do Conselho Nacional do Ministério Público”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:21/08/2008.


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