PROVIMENTO Nº 45/2008 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 37/2021
Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Apoio ao Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá outras providências. Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Combate à Violência Doméstica - NUCLEVID, e dá outras providências. (Redação alterada pelo Provimento nº 15/2013)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Convênio firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a União, por intermédio do Ministério Público da Justiça- Secretaria de Reforma do Judiciário, através do PRONASCI, para Criação e Estruturação do Núcleo de Apoio ao Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
CONSIDERANDO que tal convênio permitirá o fortalecimento da atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e efetivação da Lei Maria da Penha;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.340/2006 prevê, em seu art. 26, III, que ao Ministério Público caberá, sem prejuízo de outras atribuições, cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO que a constituição de um banco de informações possibilitará subsidiar ações de repressão a esse tipo de conduta ilícita, bem como ações preventivas de todos os órgãos envolvidos na proteção da mulher tutelada pela lei específica,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Núcleo de Apoio ao Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Combate à Violência Doméstica -NUCLEVID. (Redação alterada pelo Provimento nº 15/2013)
Art. 2° São atribuições do Núcleo de Apoio ao Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher:
Art. 2º São atribuições do Núcleo de Combate à Violência Doméstica: (Redação alterada pelo Provimento nº 15/2013)
I- conceber e implementar um sistema de atuação eficaz para coleta de dados (cadastro), relacionados à violência doméstica contra as mulheres, conforme previsto no art. 26, III, da Lei nº 11.340/06;
II- fomentar a ação conjunta dos Centros de Apoio Operacional nas áreas afins e as Promotorias de Justiça de todo o Estado do Rio Grande do Sul, com ênfase na região metropolitana, para elaboração da metodologia de cadastro;
III- preparar relatórios para a Administração Superior e agentes e envolvidos mostrando o impacto das ações do Ministério Público;
IV- capacitar os Promotores de Justiça e servidores quanto às especificidades da atuação ministerial nessa área, promovendo atuação articulada com outras instituições e entidades que atuem na defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar;
V- promover oficinas de trabalho sobre a Lei Maria da Penha nas regiões do Estado do Rio Grande do Sul que apresentem números expressivos de violência doméstica e familiar;
VI- promover encontros, cursos, palestras e seminários interdisciplinares, com participação de todas as instituições responsáveis, polícias, Municípios, Estado e Judiciário, para a sensibilização e construção de uma cultura de proteção à família e à mulheres em situações de risco;
VII- proceder ao levantamento das redes de proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar em todo o Estado;
VIII- realizar campanhas educativas sobre o tema.
Art. 3° O Núcleo de Apoio ao Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ficará vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
Art. 3º O Núcleo de Combate à Violência Doméstica ficará vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais. (Redação alterada pelo Provimento nº 15/2013)
Art. 5° Comporão o Núcleo, nas distintas fases de implementação, os Promotores de Justiça com atribuição na área de violência doméstica e familiar, sob a coordenação do Centro de Apoio Operacional Criminal.
Art. 5º - Comporão o Núcleo, nas distintas fases de implementação, os Promotores de Justiça com atribuição na área de violência doméstica e familiar, sob a coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos da Mulher. (Redação alterada pelo Provimento nº 11/2014).
Art. 6° As solicitações de atuação do Núcleo de Apoio ao Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão encaminhadas à sua Coordenação.
Art. 6º As solicitações de atuação do Núcleo de Combate à Violência Doméstica serão encaminhadas à sua Coordenação. (Redação alterada pelo Provimento nº 15/2013)
Art. 7° Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2008.
ISABEL DIAS ALMEIDA,
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:13/08/2008.