PROVIMENTO Nº 43/2008
Altera o Provimento nº 26/2008, que disciplina o inquérito civil e as peças de informação, incluindo a regulação do compromisso de ajustamento e da recomendação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos da Ata nº 1140, de 28 de julho de 2008,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O inciso VI do § 2º do artigo 8º do Provimento nº 26/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º...
“§ 2º...
“VI - a determinação de afixação da portaria no átrio da sede do Ministério Público ou em local adequado de grande circulação, pelo prazo de 15 dias, e a remessa de cópia para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público”.
Art. 2º O § 1º do artigo 16 do Provimento nº 26/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16...
“§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, que também poderá ser feita por meio de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, bem como de lavratura de termo de afixação de aviso no átrio da sede do Ministério Público ou em local adequado de grande circulação, pelo prazo de 15 dias, quando não localizados os que devam ser cientificados”.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2008.
ISABEL DIAS ALMEIDA,
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:06/08/2008.