PROVIMENTO Nº 41/2008 - REPUBLICAÇÃO
Altera o Provimento nº 33/2008, que regulamenta o Diário Eletrônico do Ministério Público como meio oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O artigo 12 do Provimento nº 33/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Os Centros de Apoio Operacional cientificarão os interessados, na forma dos artigos 8º, §2º, VI e 11 do Provimento nº 26/2008, através de Boletim no Diário Eletrônico do Ministério Público, acerca da instauração das Peças de Informação ou de Inquéritos Civis.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de julho de 2008.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:28/07/2008.
REPUBLICADO NO DOE EM 30/07/2008.