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PROVIMENTO Nº 40/2008

Altera o Provimento nº 03/2006, que dispõe sobre os critérios de promoções e remoções por antigüidade e merecimento no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, nos autos do processo nº 0.00.000.000057/2006-11,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O inciso II do artigo 7º do Provimento nº 03/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º...
“II) presteza e segurança nas manifestações processuais, verificadas através das referências dos Procuradores de Justiça em correições permanentes”.

Art. 2º O artigo 11 do Provimento nº 03/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 Ao Conselho Superior do Ministério Público compete indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou promoção por merecimento”.

Art. 3º Revoga o artigo 4º do Provimento 03/2006.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de julho de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:23/07/2008.


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