PROVIMENTO Nº 39/2008
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 27 de junho de 2008, no processo administrativo nº 001640-09.00/08-0;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Alegrete,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Alegrete, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Alegrete:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Vara Criminal;
“2º Promotor de Justiça: Vara Criminal (Execução Criminal), JECrim e Inquéritos Policiais e expedientes relativos a infrações de menor potencial abrangidas pela Lei nº 11.340/06 (“Lei Maria da Penha”)”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de julho de 2008.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:16/07/20008.